Decreto de 27 de Novembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.314.858.547,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alínea "a", e VI, alínea "a", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, e no § 1º do art. 62 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo , crédito suplementar no valor global de R$ 3.314.858.547,00 (três bilhões, trezentos e quatorze milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.200 6