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Decreto de 21 de Março de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, crédito especial aberto pela Lei nº 10.009, de 20 de setembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição, e no art. 84 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica reaberto, em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 14.609.582,00 (quatorze milhões, seiscentos e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 10.009, de 20 de setembro de 2000 , na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de saldo de exercício anterior.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2001

Anexo

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