Decreto de 21 de Março de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre crédito especial, aberto pela Lei nº 10.096, de 19 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor do Ministério da Integração Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 10.332.383,00 (dez milhões, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial aberto pela Lei nº 10.096, de 19 de dezembro de 2000 , para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2001