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Artigo 1º do Decreto de 21 de Março de 2001

Reabre crédito especial, aberto pela Lei nº 10.096, de 19 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor do Ministério da Integração Nacional.

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Art. 1º

Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 10.332.383,00 (dez milhões, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial aberto pela Lei nº 10.096, de 19 de dezembro de 2000 , para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 21 de Março de 2001