Artigo 2º do Decreto de 21 de Março de 2001
Reabre crédito especial, aberto pela Lei nº 10.096, de 19 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor do Ministério da Integração Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.