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Artigo 2º do Decreto de 21 de Março de 2001

Reabre crédito especial, aberto pela Lei nº 10.096, de 19 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor do Ministério da Integração Nacional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 21 de Março de 2001