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Decreto de 30 de Setembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil na Cidade do Cabo, República da África do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Numes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.2005