Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Setembro de 2005
Outorga concessão à Fundação José Possidônio Peixoto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Caucaia, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação José Possidônio Peixoto para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Caucaia, Estado do Ceará.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.