Artigo 2º do Decreto de 30 de Setembro de 2005
Outorga concessão à Fundação José Possidônio Peixoto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Caucaia, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.