JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto de 29 de dezembro de 1992

    Coração para favoritarDecreto de 29 de dezembro de 1992

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.572, de 29 de dezembro de 1992, DECRETA:

    Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de Cr$ 152.455.335.000,00 (cento e cinqüenta e dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões e trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1992