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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.963.679.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.963.679.000,00 (treze trilhões, novecentos e sessenta e três milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Aplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.