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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 17 de Janeiro de 1992

    Art. 2º, §1º - O Ministro de Estado da Educação e do Desporto assumirá a presidência da comissão, nos impedimentos legais e eventuais de seu titular. (Redação dada pelo Decreto de 26 de janeiro de 1993).

  • DecretoDecreto de 25 de Julho de 2006

    Decreto de 25 de Julho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºˢ 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e nos Decretos nºˢ 2.003, de 10 de setembro de 1996, 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.000082/2006-65, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 25 de Fevereiro de 2003

    Decreto de 25 de Fevereiro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:...

  • Lei12.174 de 29/12/2009

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra...

  • Decreto92.092 de 09/12/1985

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 14 e seus parágrafos e no Art. 28 da Lei nº 6880 de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 16 de Abril de 2009

    Art. 2º, I, b - R$ 774.540,00 (setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais) de Doações de Entidades Internacionais; e...

  • Lei15.060 de 23/12/2024

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra e republicado no DOU de 10.1.2025...

  • Decreto87.788 de 10/11/1982

    Art. 1º, Parágrafo Único - A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível médio, de natureza especializada, envolvendo orientação e execução qualificada, sob supervisão, relativas à inspeção de produtos de origem animal, nos estabelecimentos de abate e estocagem de carnes, na indústria de produtos e subprodutos de origem animal e de seus derivados, sob os aspectos higiênico-sanitários e tecnológicos.