Decreto de 16 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 36.422.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 16 de Abril de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "b", II e VIII, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 36.422.540,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.774.540,00 (seis milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais), sendo:
R$ 774.540,00 (setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.648.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009