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Artigo 2º do Decreto de 16 de Abril de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 36.422.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.774.540,00 (seis milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais), sendo:

a

R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de Recursos de Convênios; e

b

R$ 774.540,00 (setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.648.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2009