Artigo 3º do Decreto de 16 de Abril de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 36.422.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.