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Artigo 3º do Decreto de 16 de Abril de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 36.422.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.