Lei nº 15.060 de 23 de dezembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027, instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 , passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º
Fica excluído, a partir de 1º de janeiro de 2025, do Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 , o objetivo específico "OE 0371 - Promover a simplificação e a desburocratização do ambiente de negócios; e o acesso a redes de apoio, a crédito e garantias, com enfoque em MPEs, microempreendedores e artesãos", e os seus atributos relacionados, do Programa "2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional".
Art. 3º
Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 2025, no Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 , o Programa "2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva", e os seus atributos relacionados, na forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º
Fica alterada no Anexo I à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 , na forma do Anexo I a esta Lei, a meta relacionada ao indicador-chave "Taxa bruta de matrículas no ensino superior - População de 18 a 24 anos (%)" do objetivo estratégico "1.4 - Ampliar a qualidade dos ensinos médio, técnico e superior preparando cidadãos e cidadãs para lidar com os desafios profissionais e éticos em um mundo em intensa transformação tecnológica".
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra e republicado no DOU de 10.1.2025