DecretoDecreto de 14 de Julho de 2008Art. 1º, III, a - Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 101569,4512 e e= 49733,3509, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 161º53'52" e distância de 9,3m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 161º36'11" e distância de 19,15m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 157º9'32" e distância de 16,87m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 156º59'14" e distância de 22,06m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimu...