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Decreto de 29 de Maio de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 76.225.700,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 29 de Maio de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alíneas "a" e "e", II e XXII, alínea "a", e §§ 1º e 4º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:

Brasília, 29 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 76.225.700,00 (setenta e seis milhões, duzentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 17.152.029,00 (dezessete milhões, cento e cinquenta e dois mil, vinte e nove reais), sendo:

a

R$ 12.360.812,00 (doze milhões, trezentos e sessenta mil, oitocentos e doze reais) relativos ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FUNTTEL;

b

R$ 4.042.217,00 (quatro milhões, quarenta e dois mil, duzentos e dezessete reais) relativos à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

c

R$ 749.000,00 (setecentos e quarenta e nove mil reais) relativos a Recursos Próprios Financeiros ; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 59.073.671,00 (cinquenta e nove milhões, setenta e três mil, seiscentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2012