Decreto nº 30.754 de de 14 de Abril de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando a atribuição, que lhe confere o artigo 87, item !, da constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro,14 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura para efeito de serem transferidos para a lotação permanente da Divisão de Obras do Departamento de Administração, três cargos de Engenheiro com os respectivos ocupantes, José Fernandes Pereira, Paulo de Casteia e Mário Faustino Pôrto Filho, o primeiro da lotação permanente da Divisão do Material do deferido Departamento de Administração e os dois últimos de igual lotação da Divisão de Terras e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 2º
Êste Decreto vigorará a partir da data de sua publicação
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 18.4.1952