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Decreto de 14 de Julho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Nova Granada, José Bonifácio, Lins e Marília, no Estado de São Paulo, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3 e P4.

Decreto de 14 de Julho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.033186/2008-86, DECRETA:

Brasília, 14 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-153/SP, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3 e P4, respectivamente:

I

no Município de Nova Granada, no Km 35+800 da BR-153/SP:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 100594,4199 e E= 49925,4638, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 172º38'40" e distância de 102,9m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 172º26'13" e distância de 88,46m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 172º26'13" e distância de 6,53m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 172º26'13" e distância de 6,21m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 172º26'13" e distância de 3m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 172º26'13" e distância de 6,2m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 172º42'27" e distância de 43,22m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 172º42'27" e distância de 76,1m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 172º42'27" e distância de 23,32m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 342º41'21" e distância de 27,13m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 342º41'21" e distância de 45,62m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 346º0'29" e distância de 55,51m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 260º21'46" e distância de 6,71m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 268º6'6" e distância de 4,82m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 281º2'34" e distância de 5,23m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 294º33'13" e distância de 5,26m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 308º41'26" e distância de 5,71m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 329º24'35" e distância de 10,31m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 342º46'8" e distância de 27,29m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 349º4'21" e distância de 4,39m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 355º26'3" e distância de 77,38m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 6º4'8" e distância de 4,42m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 17º5'16" e distância de 4,53m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 28º28'49" e distância de 4,72m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 39º45'9" e distância de 4,43m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 51º37'13" e distância de 5,2m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 62º54'30" e distância de 3,96m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 73º22'10" e distância de 4,53m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 84º1'25" e distância de 12,73m; Segmento 30 - 1 - em linha reta, com azimute de 2º39'40" e distância de 83,95m; com área total de 9.091,78m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 100238,8604 e E= 50042,3149, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 352º40'59" e distância de 170,19m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 352º26'39" e distância de 193,46m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 163º25'26" e distância de 108,97m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 167º21'20" e distância de 20,31m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 170º26'8" e distância de 21,15m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 172º49'43" e distância de 69,38m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 176º14'44" e distância de 54,65m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 179º51'27" e distância de 26,14m; Segmento 9 - 1 - em linha reta, com azimute de 183º40'47" e distância de 66,08m; com área total de 4.773,04m²;

II

no Município de José Bonifácio, no Km 98+500 da BR-153/SP:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 100675,5465 e E= 49948,3521, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 288º36'45" e distância de 13,81m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 356º47'3" e distância de 36,71m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 356º32'29" e distância de 56,25m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 356º25'25" e distância de 181,93m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 356º6'38" e distância de 210,44m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 356º20'35" e distância de 80,4m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 356º16'58" e distância de 68,3m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 157º50'1" e distância de 37,54m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 168º47'1" e distância de 40,26m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 169º23'47" e distância de 81,69m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 170º37'19" e distância de 121,18m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 174º40'14" e distância de 61,58m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 175º19'50" e distância de 40,28m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 179º39'40" e distância de 41,74m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 182º16'40" e distância de 95,45m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 183º33'37" e distância de 66,26m; Segmento 17 - 1 - em linha reta, com azimute de 184º18'7" e distância de 58,49m; com área total de 17.970,13m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 101220,9159 e E= 49850,0000, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 176º5'19" e distância de 117,68m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 176º8'51" e distância de 197,08m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 176º6'51" e distância de 174,5m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 342º38'29" e distância de 16,32m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 350º17'52" e distância de 121,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 352º8'25" e distância de 56,39m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 265º43'58" e distância de 29,92m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 356º0'12" e distância de 143,32m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 86º52'5" e distância de 33,16m; Segmento 10 - 1 - em linha reta, com azimute de 2º29'37" e distância de 154,31m; com área total de 10.740,40m²;

III

no Município de Lins, no Km 183+800 da BR-153/SP:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 101569,4512 e E= 49733,3509, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 161º53'52" e distância de 9,3m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 161º36'11" e distância de 19,15m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 157º9'32" e distância de 16,87m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 156º59'14" e distância de 22,06m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 153º34'8" e distância de 20,26m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 156º1'8" e distância de 20,42m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 154º53'50" e distância de 19,87m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 153º32'14" e distância de 20,51m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 155º25'38" e distância de 20,57m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 156º3'47" e distância de 21,49m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 161º58'22" e distância de 15,4m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 73º48'41" e distância de 29,41m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 165º22'51" e distância de 42,48m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 165º51'3" e distância de 19,99m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 164º53'55" e distância de 19,57m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 164º17'4" e distância de 20,01m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 164º55'54" e distância de 20,23m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 165º35'18" e distância de 19,88m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 164º14'37" e distância de 19,53m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 162º51'36" e distância de 32,73m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 254º55'49" e distância de 20,74m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 254º55'49" e distância de 22,19m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 175º45'0" e distância de 15,36m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 175º51'42" e distância de 21,76m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 174º9'3" e distância de 25,41m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 172º45'0" e distância de 14,51m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 170º10'4" e distância de 16,51m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 169º56'59" e distância de 18,8m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 344º49'22" e distância de 47,57m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 344º42'12" e distância de 84,38m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 344º43'13" e distância de 86m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 344º48'10" e distância de 83,42m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 345º10'33" e distância de 79,72m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 345º14'2" e distância de 86,89m; Segmento 35 - 1 - em linha reta, com azimute de 344º54'7" e distância de 40,45m; com área total de 15.021,87m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 101556,8441 e E= 49684,2512, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 165º13'24" e distância de 42,58m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 164º50'46" e distância de 66,54m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 164º42'16" e distância de 99,75m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 164º52'19" e distância de 84,28m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 164º47'31" e distância de 108,67m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 164º51'54" e distância de 113,61m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 342º6'60" e distância de 20,82m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 340º18'47" e distância de 21,01m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 335º5'56" e distância de 40,11m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 335º47'7" e distância de 40,04m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 333º10'9" e distância de 19,98m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 333º6'32" e distância de 20,77m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 334º54'54" e distância de 8,95m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 336º17'17" e distância de 13,19m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 338º21'15" e distância de 20,12m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 342º53'33" e distância de 41,18m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 345º3'40" e distância de 20,31m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 343º11'45" e distância de 19,79m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 347º52'36" e distância de 41,73m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 353º28'18" e distância de 42,78m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 358º47'38" e distância de 20,85m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 352º44'37" e distância de 20,5m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 350º52'37" e distância de 18,94m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 352º42'24" e distância de 20,19m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 351º41'35" e distância de 21,18m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 358º26'46" e distância de 19,82m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 348º36'7" e distância de 21,35m; Segmento 28 - 1 - em linha reta, com azimute de 0º43'40" e distância de 6,95m; com área total de 9.193,19m²;

IV

no Município de Marília, no Km 268+100 da BR-153/SP:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 100609,9339 e E= 50068,5965, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 171º43'27" e distância de 7,5m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 164º59'19" e distância de 19,99m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 167º33'35" e distância de 21,42m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 170º21'27" e distância de 20,29m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 167º33'35" e distância de 20,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 171º46'30" e distância de 20,36m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 168º25'42" e distância de 20,96m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 174º50'44" e distância de 22,01m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 179º27'14" e distância de 20,81m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 179º30'32" e distância de 20,62m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 182º55'2" e distância de 20,85m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 184º13'20" e distância de 19,68m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 180º47'31" e distância de 19,94m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 184º3'21" e distância de 42,15m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 192º13'43" e distância de 42,34m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 192º16'43" e distância de 20,22m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 190º53'4" e distância de 16,29m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 190º53'4" e distância de 24,84m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 194º36'34" e distância de 0,3m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 359º53'50" e distância de 36,24m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 359º28'55" e distância de 88,87m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 359º54'5" e distância de 166,72m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 359º54'16" e distância de 104,34m; com área total de 7.088,89m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 100607,9863 e E= 49999,1041, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 180º12'59" e distância de 27,51m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 179º55'37" e distância de 43,59m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 179º49'34" e distância de 175,19m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 180º1'5" e distância de 74,58m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 180º5'15" e distância de 63,33m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 348º53'9" e distância de 31,97m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 351º42'30" e distância de 20,46m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 350º17'28" e distância de 19,82m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 348º58'56" e distância de 20,81m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 352º43'7" e distância de 21,39m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 355º58'2" e distância de 16,15m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 272º39'2" e distância de 12,39m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 276º6'46" e distância de 13,61m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 356º31'36" e distância de 83,45m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 0º5'15" e distância de 63,06m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 92º59'31" e distância de 30,33m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 6º41'48" e distância de 22,25m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 10º51'38" e distância de 21,59m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 13º38'5" e distância de 40,87m; Segmento 20 - 1 - em linha reta, com azimute de 9º20'48" e distância de 25,82m; com área total de 9.919,05m².

Art. 2º

Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2008