JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Julho de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Nova Granada, José Bonifácio, Lins e Marília, no Estado de São Paulo, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3 e P4.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2008