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Artigo 3º do Decreto de 14 de Julho de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Nova Granada, José Bonifácio, Lins e Marília, no Estado de São Paulo, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3 e P4.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2008