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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014

    Art. 1º, III - área 3 - inicia-se o perímetro no marco denominado Ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: e=726.706,108m e N=7.022.518,860m, dividindo-o com a BR-101/SC; daí, segue confrontando com a BR-101/SC com azimute de 160º 32'40" e distância de 174,07m até o marco Ponto 1C (e=726.764,086m e N=7.022.354,731m); daí, segue confrontando com Cristiano Luiz Pereira e outros com azimute de 253º 17'22" e distância de 14,40m até o marco Ponto 3A (e=7...

  • Decreto-Lei1.167 de 27/04/1971

    Brasília, 27 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

  • Decreto-Lei1.495 de 09/12/1976

    Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

  • Decreto88.589 de 02/08/1983

    Brasília, em 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

  • Decreto-Lei2.190 de 26/12/1984

    Brasília, 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

  • Decreto90.732 de 19/12/1984

    Art. 1º - A partir de 14 de setembro de 1984, as importações dos produtos especificados no anexo do Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados, subscrito em favor da Bolívia, apenso ao presente Decreto, originarias daquele país, ficam livres de gravames e demais restrições, sujeitas apenas às condições nele estipuladas, obedecidas as cláusulas e os dispositivos contidos no mencionado Acordo.

  • DecretoDecreto de 24 de Novembro de 2005

    Decreto de 24 de Novembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 13 de Outubro de 2006

    Decreto de 13 de Outubro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:...