Decreto de 22 de Abril de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 22 de Abril de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.100585/2013-27, DECRETA:
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 117+492m e o km 119+264m, na Pista Sul:
I
área 1 - inicia-se o perímetro no marco denominado Ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=726.660,882m e N=7.022.646,234m, dividindo-o com Izaias Gardini; daí, segue confrontando com Izaias Gardini com azimute de 160º 38'31" e distância de 24,15m até o marco Ponto 1G (E=726.668,889m e N=7.022.623,445m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 183º 11'53" e distância de 3,23m até o marco Ponto 4F (E=726.668,709m e N=7.022.620,223m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 190º 19'20" e distância de 18,43m até o marco Ponto 4C (E=726.665,405m e N=7.022.602,087m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 218º 21'41" e distância de 13,34m até o marco Ponto 4B (E=726.657,125m e N=7.022.591,625m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 307º 01'31" e distância de 0,75m até o marco Ponto 4A (E=726.656,524m e N=7.022.592,078m); daí, segue confrontando com Izaias Gardini com azimute de 4º 36'05" e distância de 54,33m até o marco Ponto 1 (E=726.660,882m e N=7.022.646,234m); fechando, assim, o perímetro do polígono com área superficial de 352,59m²;
II
área 2 - inicia-se o perímetro no marco denominado Ponto 1H, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=726.681,521m e N=7.022.587,489m, dividindo-o com a BR-101/SC; daí, segue confrontando com a BR-101/SC com azimute de 160º 38'31" e distância de 17,32m até o marco Ponto 2 (E=726.687,263m e N=7.022.571,146m); daí, segue confrontando com Idalicio Gardini e outros com azimute de 244º 01'56" e distância de 21,05m até o marco Ponto 3 (E=726.668,340m e N=7.022.561,929m); daí, segue confrontando com Idalicio Gardini e outros com azimute de 335º 40'48" e distância de 19,61m até o marco Ponto 3A (E=726.660,263m e N=7.022.579,801m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 70º 07'04" e distância de 22,61m até o marco Ponto 1H (E=726.681,521m e N=7.022.587,489m); fechando, assim, o perímetro do polígono com área superficial de 402,11m²;
III
área 3 - inicia-se o perímetro no marco denominado Ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=726.706,108m e N=7.022.518,860m, dividindo-o com a BR-101/SC; daí, segue confrontando com a BR-101/SC com azimute de 160º 32'40" e distância de 174,07m até o marco Ponto 1C (E=726.764,086m e N=7.022.354,731m); daí, segue confrontando com Cristiano Luiz Pereira e outros com azimute de 253º 17'22" e distância de 14,40m até o marco Ponto 3A (E=726.750,298m e N=7.022.350,592m); daí, segue confrontando com Pandidni Business Park Administradora de Bens com azimute de 340º 34'27" e distância de 168,92m até o marco Ponto 4 (E=726.694,119m e N=7.022.509,894m); daí, segue confrontando com Pandidni Business Park Administradora de Bens com azimute de 53º 12'32" e distância de 14,97m até o marco Ponto 1 (E=726.706,108m e N=7.022.518,860m); fechando, assim, o perímetro do polígono com área superficial de 2.458,34m²; e
IV
área 4 - inicia-se o perímetro no marco denominado Ponto 1C, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=726.764,086m e N=7.022.354,731m, dividindo-o com a BR-101/SC; daí, segue confrontando com a BR-101/SC com azimute de 160º 32'40" e distância de 175,56m até o marco Ponto 2 (E=726.822,560m e N=7.022.189,197m); daí, segue confrontando com Cristiano Luiz Pereira e outros com azimute de 298º 18'57" e distância de 21,52m até o marco Ponto 3 (E=726.803,616m e N=7.022.199,405m); daí, segue confrontando com Cristiano Luiz Pereira e outros com azimute de 340º 34'27" e distância de 160,31m até o marco Ponto 3A (E=726.750,298m e N=7.022.350,592m); daí, segue confrontando com Pandidni Business Park Administradora de Bens com azimute de 73º 17'22" e distância de 14,40m até o marco Ponto 1C (E=726.764,086m e N=7.022.354,731m); fechando, assim, o perímetro do polígono com área superficial de 2.422,17m².
Art. 2º
Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção das autorizações legislativas que porventura sejam exigíveis, dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.