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Artigo 3º do Decreto de 22 de Abril de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção das autorizações legislativas que porventura sejam exigíveis, dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 3º do Decreto /2014