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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.684 de 18/06/1979

    Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

  • Decreto-Lei2.272 de 13/03/1985

    Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília(DF), em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

  • DecretoDecreto de 01 de Abril de 2016

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Areia Branca/Futuro, com área medida de mil, seiscentos e trinta e cinco hectares, noventa e sete ares e cinco centiares, situado no Município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo/INCRA/SR-19/nº 54330.001011/2011-65.

  • Decreto-Lei5.432 de 25/04/1943

    Rio de Janeiro, 29 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

  • DecretoDecreto de 19 de Agosto de 2002

    Decreto de 19 de Agosto de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 13 de Outubro de 2006

    Art. 1º, III - "Caiçara", com área registrada de setecentos e vinte e nove hectares e doze ares, e área medida de setecentos e trinta e quatro hectares, noventa e quatro ares e vinte centiares, situado no Município de Jampruca, objeto da Averbação nº AV-4-3.793, fls. 206, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006736/2005-71).

  • DecretoDecreto de 29 de Outubro de 2012

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais); e...

  • DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2013

    Art. 2º, III - R$ 36.691.476,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.