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Decreto-Lei nº 5.432 de 25 de Abril de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), em reforço da Verba 1 " Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas ( Anexo n. 20 do decreto­lei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942 ), como segue: VERBA 1 " PESSOAL Consignação V " Outras Despesas com Pessoal S/c. n. 25 " Substituições 04 " Departamento de Administração 06 " Divisão do Pessoal (...) Cr$ 100. 000,00

Art. 2º

Este decreto­lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943