Decreto-Lei nº 5.432 de 25 de Abril de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), em reforço da Verba 1 " Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas ( Anexo n. 20 do decretolei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942 ), como segue: VERBA 1 " PESSOAL Consignação V " Outras Despesas com Pessoal S/c. n. 25 " Substituições 04 " Departamento de Administração 06 " Divisão do Pessoal (...) Cr$ 100. 000,00
Art. 2º
Este decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943