Decreto de 12 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 156.423.858,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 12 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso III, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 156.423.858,00 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
R$ 117.129.670,00 (cento e dezessete milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;
R$ 2.602.712,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil, setecentos e doze reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e
R$ 36.691.476,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2013