Decreto de 29 de Outubro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 71.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 29 de Outubro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, incisos I, alínea "c", e XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e no art. 52, § 3º , da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor da Presidência da República e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 71.400.000,00 (setenta e um milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais); e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2012