JurisHand AI Logo

Decreto de 29 de Outubro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 71.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 29 de Outubro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, incisos I, alínea "c", e XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e no art. 52, § 3º , da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA:

Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor da Presidência da República e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 71.400.000,00 (setenta e um milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2012