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Artigo 3º do Decreto de 29 de Outubro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 71.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.