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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 29 de Outubro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 71.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.