Decreto85.385 de 20/11/1980Art. 1º - Ficam incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Artífice de Mecânica e Artífice de Eletricidade e Comunicações, do Grupo Artesanal, código: LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Técnico em Reabilitação, Psicólogo, Contador e Assistente Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Laboratório, Desenhista, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades <...