Decreto de 8 de Outubro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA .
Decreto de 8 de Outubro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 8 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$ 110.699.913,36 (cento e dez milhões, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e treze reais e trinta e seis centavos) para R$ 113.610.033,19 (cento e treze milhões, seiscentos e dez mil, trinta e três reais e dezenove centavos).
subscrever ações no valor de R$ 2.790.446,97 (dois milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balancete de 30 de junho de 2001;
subscrever ações até o valor de R$ 119.672,86 (cento e dezenove mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.10.2001