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Decreto de 8 de Outubro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA .

Decreto de 8 de Outubro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 8 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$ 110.699.913,36 (cento e dez milhões, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e treze reais e trinta e seis centavos) para R$ 113.610.033,19 (cento e treze milhões, seiscentos e dez mil, trinta e três reais e dezenove centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 2.790.446,97 (dois milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balancete de 30 de junho de 2001;

II

subscrever ações até o valor de R$ 119.672,86 (cento e dezenove mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.10.2001