Artigo 2º do Decreto de 8 de Outubro de 2001
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a:
I
subscrever ações no valor de R$ 2.790.446,97 (dois milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balancete de 30 de junho de 2001;
II
subscrever ações até o valor de R$ 119.672,86 (cento e dezenove mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.