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Artigo 2º do Decreto de 8 de Outubro de 2001

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA .

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Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 2.790.446,97 (dois milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balancete de 30 de junho de 2001;

II

subscrever ações até o valor de R$ 119.672,86 (cento e dezenove mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /2001