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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 2001

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA .

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$ 110.699.913,36 (cento e dez milhões, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e treze reais e trinta e seis centavos) para R$ 113.610.033,19 (cento e treze milhões, seiscentos e dez mil, trinta e três reais e dezenove centavos).

Art. 1º do Decreto /2001