Decreto53.578 de 21/02/1964O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e CONSIDERANDO que as taxas de custo de vida, calculadas pelo Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, demonstram profunda alteração nas condições econômicas e financeiras das Regiões e Sub-regiões de Salário Mínimo, no período compreendido entre 1 de janeiro de 1963 e 31 de janeiro de 1964; CONSIDERANDO que, em conseqüência, os níveis de salário mínimo, fixados pelo Decreto nº 51.613, de 3 de<...