Decreto de 25 de Novembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 61.328.264,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 25 de Novembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e no art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA:

Brasília, 25 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 61.328.264,00 (sessenta e um milhões, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação no valor de R$ 39.343.181,00 (trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e um reais), sendo:

a

R$ 18.433.123,00 (dezoito milhões, quatrocentos e trinta e três mil, cento e vinte e três reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 13.900.000,00 (treze milhões e novecentos mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

c

R$ 7.010.058,00 (sete milhões, dez mil, cinqüenta e oito reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.985.083,00 (vinte e um milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2004