- Conteúdos
Decreto 88.511 de de 13 de Julho de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 29, de 14 de maio de 1982, o Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, celebrado em Brasília, a 28 de janeiro de 1980; CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notas, a 25 de maio de 1983, na forma de seu Artigo XV, DECRETA:
Brasília, em 13 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente com nele se contem.
Art. 2º
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1983 ACORDO SOBRE TRANSPORTES AÉREOS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO SURINAME