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Artigo 2º do Decreto nº 88.511 de de 13 de Julho de 1983

Promulga o Acordo Sobre Transporte Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, de 28 de janeiro de 1980.

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Art. 2º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.511 de /1983