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Artigo 1º do Decreto nº 88.511 de de 13 de Julho de 1983

Promulga o Acordo Sobre Transporte Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, de 28 de janeiro de 1980.

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Art. 1º

O Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente com nele se contem.

Art. 1º do Decreto 88.511 de /1983