Artigo 1º do Decreto nº 88.511 de de 13 de Julho de 1983
Promulga o Acordo Sobre Transporte Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, de 28 de janeiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente com nele se contem.