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Decreto de 8 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 43.214.351,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 8 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 2004), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 43.214.351,00 (quarenta e três milhões, duzentos e quatorze mil, trezentos e cinqüenta e um reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor total de R$ 20.599.755,00 (vinte milhões, quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais), sendo:

a

R$ 6.972.537,00 (seis milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais) de recursos ordinários;

b

R$ 4.133.200,00 (quatro milhões, cento e trinta e três mil e duzentos reais) de recursos próprios não-financeiros; e

c

R$ 9.494.018,00 (nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e dezoito reais) de recursos próprios financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 22.614.596,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e quatorze mil, quinhentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9 .1 2 .2004