Decreto de 8 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 43.214.351,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 8 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 2004), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 43.214.351,00 (quarenta e três milhões, duzentos e quatorze mil, trezentos e cinqüenta e um reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 20.599.755,00 (vinte milhões, quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais), sendo:
R$ 6.972.537,00 (seis milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais) de recursos ordinários;
R$ 4.133.200,00 (quatro milhões, cento e trinta e três mil e duzentos reais) de recursos próprios não-financeiros; e
R$ 9.494.018,00 (nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e dezoito reais) de recursos próprios financeiros; e
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 22.614.596,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e quatorze mil, quinhentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9 .1 2 .2004