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Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 43.214.351,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor total de R$ 20.599.755,00 (vinte milhões, quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais), sendo:

a

R$ 6.972.537,00 (seis milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais) de recursos ordinários;

b

R$ 4.133.200,00 (quatro milhões, cento e trinta e três mil e duzentos reais) de recursos próprios não-financeiros; e

c

R$ 9.494.018,00 (nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e dezoito reais) de recursos próprios financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 22.614.596,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e quatorze mil, quinhentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2004