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Decreto de 1 de Outubro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

Decreto de 1 de Outubro de 2001 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$378.281.643,75 (trezentos e setenta e oito milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para R$ 401.180.300,79 (quatrocentos e um milhões, cento e oitenta mil, trezentos reais e setenta e nove centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 22.689.935,78 (vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de junho de 2001.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 208.721,26 (duzentos e oito mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.10.2001

Decreto de 1 de Outubro de 2001