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Artigo 1º do Decreto de 1 de Outubro de 2001

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$378.281.643,75 (trezentos e setenta e oito milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para R$ 401.180.300,79 (quatrocentos e um milhões, cento e oitenta mil, trezentos reais e setenta e nove centavos).

Art. 1º do Decreto /2001