Artigo 2º do Decreto de 1 de Outubro de 2001
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 22.689.935,78 (vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de junho de 2001.