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Artigo 2º do Decreto de 1 de Outubro de 2001

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 22.689.935,78 (vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de junho de 2001.

Art. 2º do Decreto /2001