Decreto83.989 de 18/09/1979Art. 9º, V - supervisão e coordenação de trabalhos datilográficos, bem como revisão e execução de trabalhos especializados de datilografia, abrangendo, inclusive, textos em idioma estrangeiro.
NÍVEL 1 - Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, de execução, sob supervisão, de trabalhos datilográficos.