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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Lei14.779 de 27/12/2023

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023 - Edição extra...

  • Lei9.202 de 22/12/1995

    Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

  • Lei15.067 de 23/12/2024

    Art. 1º - A Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 28 (...) § 4º As dotações do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e aprovadas na respectiva Lei corresponderão ao valor da Lei Orçamentária de 2023 corrigido na forma prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. (...) " (NR) "Art. 130 (...) § 18. Os financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos do Fundo Nacional de

  • DecretoDecreto de 17 de Setembro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 3.598.408,00 (três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • DecretoDecreto de 27 de Julho de 2015

    Art. 2º, II, c - R$ 12.394.170,00 (doze milhões, trezentos e noventa e quatro mil, cento e setenta reais) de Recursos de Convênios; e...

  • Decreto83.989 de 18/09/1979

    Art. 9º, V - supervisão e coordenação de trabalhos datilográficos, bem como revisão e execução de trabalhos especializados de datilografia, abrangendo, inclusive, textos em idioma estrangeiro. NÍVEL 1 - Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, de execução, sob supervisão, de trabalhos datilográficos.

  • DecretoDecreto de 27 de Abril de 1995

    Brasília, 27 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

  • Lei8.289 de 20/12/1991

    Art. 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.