Decreto de 17 de Setembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 3.598.408,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 17 de Setembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 3.598.408,00 (três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1996