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Artigo 2º do Decreto de 17 de Setembro de 1996

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 3.598.408,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.