Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 3.598.408,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 3.598.408,00 (três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.