Lei nº 8.289 de 20 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$2.027.030.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$1.954.812.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e doze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$72.218.000,00 (setenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação do Anexo III desta lei.
Art. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 23.12.1991