Artigo 2º da Lei nº 8.289 de 20 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$2.027.030.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.