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Artigo 2º da Lei nº 8.289 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$2.027.030.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.289 /1991