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Artigo 3º da Lei nº 8.289 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$2.027.030.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$72.218.000,00 (setenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação do Anexo III desta lei.

Art. 3º da Lei 8.289 /1991